Confira as informações e retire suas dúvidas sobre o reembolso médico.
O reembolso médico está previsto na lei nº 9656/98. A maioria dos convênios e planos de saúde permite que o paciente escolha o seu próprio médico, mesmo que o médico não seja credenciado ao convênio. O paciente pode escolher o médico para realizar consulta ou procedimento cirúrgico, obtendo o reembolso de acordo com os valores acertados em contrato com a sua operadora de saúde. É a melhor forma de utilizar o convênio, pois permite acompanhamento com médico de confiança e não há intermediários entre você e seu médico. Caso o paciente não saiba o seu valor de reembolso, basta ligar na central de atendimentos (número de telefone no verso da carteirinha do convênio).
Após a consulta, realize o pagamento e solicite a nota fiscal (NF). Nessa NF, vai constar o valor da consulta, data em que foi realizada, nome e número do registro do médico que prestou o serviço. Você deve encaminhá-la para o seu convênio, geralmente por meio do aplicativo ou site próprio. Depois de alguns dias, o valor do reembolso pré-estabelecido no momento da contratação do plano será creditado diretamente na conta do segurado. Esse processo pode demorar até 30 dias, a depender da operadora. Resumindo, o convênio irá reembolsar o valor integral ou parcial pago na consulta diretamente para o paciente. A grande vantagem é que o paciente fará uma consulta particular com os custos parcial ou totalmente cobertos pelo convênio e poderá escolher livremente o médico que lhe prestará assistência.
O reembolso para consultas médicas permite total liberdade para escolher o profissional de sua confiança, realizando o agendamento diretamente na clínica escolhida sem a necessidade de utilizar a central de agendamentos do plano. Além disso, o paciente irá receber o tratamento diferenciado que seu médico de confiança irá oferecer. Ou seja, o paciente fará uma consulta particular com os custos parcial ou totalmente cobertos pelo convênio.
Uma vez indicada uma cirurgia, o médico fará um relatório para o convênio chamado “Solicitação de prévia de reembolso”. Nesse documento, o médico descreve os detalhes do procedimento a ser realizado, justificando a necessidade da cirurgia. Este documento também contém o orçamento detalhado dos honorários para toda a equipe cirúrgica. Este relatório é encaminhado ao convênio médico, geralmente por meio eletrônico (aplicativo ou e-mail). Após alguns dias, o paciente receberá um documento chamado “Prévia de reembolso”, que discrimina o valor que o paciente irá receber do plano de saúde referente à cirurgia que irá realizar. Portanto, os honorários pagos para a equipe cirúrgica também podem ser reembolsados parcial ou integralmente pela operadora. Basta enviar esses documentos para a operadora e aguardar o depósito do valor pré acordado com o convênio na conta do segurado. O processo pode demorar aproximadamente 30 dias após o envio dos documentos.
Informe seu nome e contato e prossiga para verificar os locais de atendimento e os contatos disponíveis.